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quinta-feira, novembro 21, 2024

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Belo e Gracyanne recebem ordem de despejo, que fase!

O casal do mundo do samba e pagode sofre com ações judiciais.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) expediu uma ordem de despejo ao cantor Belo e a mulher Gracyanne Barbosa por falta de pagamento do aluguel de uma casa luxuosa em Moema, localizada na capital paulista.

A decisão aponta que o casal deixou de pagar R$ 14,3 mil, do aluguel mensal, desde outubro de 2018. Com o contrato fechado em novembro de 2017, agora, o cantor e a esposa somam uma dívida de R$ 221.159,86, referente aos aluguéis atrasados, IPTU e contas de consumo. Além disso, Belo e Gracyanne terão que pagar a multa de rescisão de contrato de R$ 46.139,85. No entanto, o casal realizou o depósito de caução de R$ 42.900 no fechamento do contrato, que será abatido no valor. Por outro lado, a Justiça também condenou o cantor e a modelo de fisiculturismo a pagarem R$ 38.667,09 de indenização por danos materiais. A defesa de Belo informou que a ordem de despejo não procede e que tanto o cantor quanto a mulher não foram citados no processo.

Equipe de Belo e Gracyanne Barbosa se pronunciam sobre ordem de despejo.

Confira a nota na íntegra:

“Belo e Gracyanne Barbosa, representados pelo advogado Marcelo Passos, informam que não procedem as informações publicadas nesta quinta-feira a respeito de uma ordem de despejo relativa à atual moradia do casal no Rio de Janeiro e informam que pretendem atuar judicialmente para coibir novas publicações inverídicas e imprecisas a esse respeito.

No processo que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, estão em discussão valores devidos pela empresa Central de Shows de Eventos Ltda. pela locação de um imóvel no bairro Planalto Paulista, em São Paulo. E não no Rio, onde Belo e Gracyanne residem hoje, conforme sugerido de maneira mentirosa pelo noticiário.

A referida firma não inclui o cantor como sócio ou administrador, ao contrário do que está sendo afirmado erroneamente. Ela pertence, na verdade, a um ex-empresário do músico, com quem ele não sustenta mais relações profissionais, como é de conhecimento do mercado de entretenimento nacional em 2018.

Esse ex-empresário entregou o imóvel como cortesia a Belo, na época dos fatos, como uma contrapartida da relação de agenciamento dos dois. Mas cabia ao titular do contrato se responsabilizar pelas despesas, não a Belo. Essa divisão de responsabilidades era, inclusive, parte do acordo profissional existente entre os dois.

Nem Belo e nem Gracyanne assinaram qualquer contrato de locação do referido imóvel. As responsabilidades financeiras e jurídicas relacionadas ao termo são de responsabilidade da Central de Shows e Eventos Ltda., não do casal. O próprio Judiciário se pronunciou neste sentido ao negar a exclusão da empresa do processo.

O artista e sua mulher vão requerer ao TJSP que deixem de constar como parte da ação. Só não o fizeram porque não foram devidamente citados no processo, sem que sequer tenham se defendido até aqui — o que será feito em ação própria. Tomaram conhecimento do caso por meio do trabalho equivocado e irresponsável de jornalistas especializados na cobertura de celebridades, que não se furtam a tratar de maneira leviana um assunto tão sério quanto a moradia de uma família e o seu direito à defesa nessa seara.

Novos desdobramentos serão trazidos a público pela defesa quando for oportuno, em consonância com a Justiça.”

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