Belo vai precisar realmente juntar suas economias, o fato é que, foi determinado pela justiça que o pagodeiro deve arcar com honorários advocatícios no valor de R$ 388 mil quase R$ 400 mil para cobrir os gastos de Denílson com seus advogados.
A dívida de Belo, somado juros e correções monetárias, passa de R$ 5 milhões. A sentença foi dada pela 29ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por causa de uma dívida dele com o ex-jogador, agora comentarista do programa “Jogo Aberto”.
Acontece que os investimentos do ex-jogador na formação do grupo “Soweto”, na década de 1990 que tinha o cantor Belo como vocalista despontava no cenário musical pelo Brasil, mas Belo acabou deixando o grupo em 2000 com diversos sucessos como: “Farol das Estrelas”, “Não Foi A Toa” e “Tudo Fica Blue”, pertencentes ao álbum “Farol das Estrelas”.
A Justiça entendeu que Belo precisa pagar os custos de Denílson com seus advogados, já que perdeu a sentença. A desembargadora Silvia Rocha pediu ainda que o valor seja recalculado com juros e correções monetárias.
“Determino a remessa dos autos ao contador, para que não haja mais delongas, para elaborar novo cálculo, nos exatos termos da sentença transitada em julgado e ora executada, e levando em conta as penhoras realizadas nos autos, nas datas em que foram efetuadas, e, após, deverá ser aberta nova oportunidade para manifestação das partes, quando será decidido sobre o valor devido pelo executado” – disse a desembargadora, nos autos.
Depois da saída de Belo do Soweto em 2000, Denílson, acionou a Justiça, alegando contra o cantor a quebra de contrato, danos morais e outros prejuízos.
A defesa de Belo, alegou que o cantor nunca reconheceu Denílson como detentor dos direitos do grupo.
O TJSP deu ganho de causa ao Denílson, condenando Belo a pagar R$ 388 mil na época. Como o valor não foi quitado até agora, mesmo com ordens de bloqueio e penhora dos bens do cantor, e o trânsito da ação, a quantia continua crescendo em razão das devidas correções monetárias.